Comunicado SDG nº 20/2019 - Regra de transição para apuração da despesa de pessoal
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COMUNICADO SDG Nº 20/2019
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em conta o Comunicado SDG nº 14/2019, disponível no endereço eletrônico https: //www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/comunicado-sdg-142019-limites-despesa-e-pessoal- -aportes-rpps e republicado em 23/05/2019 no D.O., relativo à consulta tratada no TC-21431.989.18-5, estabeleceu regra de transição para apuração da despesa de pessoal, aplicada somente aos municípios que segregaram massas em seus Regimes Próprios de Previdência e que realizam aportes em Plano Financeiro.
Atendidas estas condições, do total de aportes em Plano Financeiro (Portaria MPS n° 403/2008) ou Fundo em Repartição (Portaria MF n° 464/2018) realizados no exercício, serão considerados na despesa líquida com pessoal, os seguintes percentuais:
Exercício 2019: 10%;
Exercício 2020: 25%;
Exercício 2021: 45%;
Exercício 2022: 70%; e
Exercício 2023: 100%.
Cumpre alertar que os valores dos aportes em Plano Financeiro, realizados no decorrer de cada exercício, deverão ser contabilizados na sua integralidade, em obediência às normas Contábeis vigentes, bem como a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2.000.
A apuração da despesa de pessoal pelo Sistema Audesp não sofrerá alteração, pois o ajuste necessário, com base nos percentuais acima, será efetuado pela fiscalização no Relatório de Contas Anuais, para posterior avaliação do competente Conselheiro Relator.
SDG, em 28 de junho de 2019.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
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